Aprovado projeto de Iara Bernardi que revoga intervenção de Crespo no Conselho Municipal de Educação
Aprovado projeto de Iara Bernardi que revoga intervenção de Crespo no Conselho Municipal de Educação
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (06) em segunda discussão, o projeto de decreto legislativo da vereadora Iara Bernardi (PT) que revoga o Decreto n° 24.877, de autoria do Prefeito José Crespo (DEM). No entendimento da autora, o Decreto de Crespo era uma verdadeira tentativa de "intervenção" no CMESO (Conselho Municipal de Educação de Sorocaba). O referido Decreto, publicado em 31 de maio de 2019, nomeou 10 novos representantes da Prefeitura (e respectivos Suplentes) no Conselho.
A Lei n° 4.574, de 19 de julho de 1994, que cria o Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, em seu art. 5°, determina que o mandato dos conselheiros será de 3 (três anos), permitida a recondução. Contudo, o Prefeito decidiu por substituir conselheiros que ainda não haviam concluído o prazo previsto na Lei. "Para os Conselheiros que não se encontram com o mandato de três anos cumprido, não pode haver substituição. Essa medida de Crespo foi uma tentativa de promover uma intervenção no CMESO, que tem autonomia e está atuando de forma corajosa na cidade", disse a vereadora Iara Bernardi.
"Ao proceder à substituição de membros que não tenham completado três anos de mandato o Prefeito exorbitou em seu poder regulamentador, desatendendo à disposição legal que prevê a extinção do mandato do Conselheiro somente nas hipóteses de renúncia, ausência injustificada por mais de noventa dias consecutivos ou pela falta a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso de um ano", afirmou a parlamentar.
O Presidente do CMESO, Prof. Dr. Alexandre Simões, esteve na Câmara na semana passada e defendeu a aprovação do projeto de Iara. Segundo ele, a atitude de Crespo em editar o Decreto n° 24.877 infringiu o disposto na legislação de criação do órgão. Além disso, segundo ele, houve um equívoco na elaboração do decreto, o que deixou uma das representantes do CMESO sem nomeação. "Se houver a necessidade de chamá-la, precisaremos recorrer à Justiça", disse.
06/08/2019
André Canevalle Rezende
Assessoria de Imprensa
(15) 99601-7667
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (06) em segunda discussão, o projeto de decreto legislativo da vereadora Iara Bernardi (PT) que revoga o Decreto n° 24.877, de autoria do Prefeito José Crespo (DEM). No entendimento da autora, o Decreto de Crespo era uma verdadeira tentativa de "intervenção" no CMESO (Conselho Municipal de Educação de Sorocaba). O referido Decreto, publicado em 31 de maio de 2019, nomeou 10 novos representantes da Prefeitura (e respectivos Suplentes) no Conselho.
A Lei n° 4.574, de 19 de julho de 1994, que cria o Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, em seu art. 5°, determina que o mandato dos conselheiros será de 3 (três anos), permitida a recondução. Contudo, o Prefeito decidiu por substituir conselheiros que ainda não haviam concluído o prazo previsto na Lei. "Para os Conselheiros que não se encontram com o mandato de três anos cumprido, não pode haver substituição. Essa medida de Crespo foi uma tentativa de promover uma intervenção no CMESO, que tem autonomia e está atuando de forma corajosa na cidade", disse a vereadora Iara Bernardi.
"Ao proceder à substituição de membros que não tenham completado três anos de mandato o Prefeito exorbitou em seu poder regulamentador, desatendendo à disposição legal que prevê a extinção do mandato do Conselheiro somente nas hipóteses de renúncia, ausência injustificada por mais de noventa dias consecutivos ou pela falta a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso de um ano", afirmou a parlamentar.
O Presidente do CMESO, Prof. Dr. Alexandre Simões, esteve na Câmara na semana passada e defendeu a aprovação do projeto de Iara. Segundo ele, a atitude de Crespo em editar o Decreto n° 24.877 infringiu o disposto na legislação de criação do órgão. Além disso, segundo ele, houve um equívoco na elaboração do decreto, o que deixou uma das representantes do CMESO sem nomeação. "Se houver a necessidade de chamá-la, precisaremos recorrer à Justiça", disse.
06/08/2019
André Canevalle Rezende
Assessoria de Imprensa
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