Projeto de Iara Bernardi revoga substituições no Conselho Municipal de Educação

Projeto de Iara Bernardi revoga substituições no Conselho Municipal de Educação


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A Câmara Municipal de Sorocaba apreciará, nesta quinta-feira (01), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 22/2019, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que susta os efeitos do Decreto n°24.877, de autoria do Prefeito José Crespo. O referido decreto, publicado em 31 de maio de 2019, nomeou 10 novos representantes da Prefeitura (e respectivos Suplentes) no Conselho Municipal de Educação de Sorocaba.


A Lei n° 4.574, de 19 de julho de 1994, que cria o Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, em seu art. 5°, determina que o mandato dos conselheiros será de 3 (três anos), permitida a recondução. Contudo, o Prefeito decidiu por substituir conselheiros que ainda não haviam concluído o prazo previsto na Lei. "Para os Conselheiros que não se encontram com o mandato de três anos cumprido, não pode haver substituição", defende Iara na justificativa do PDL.


"Desta forma, ao proceder à substituição de membros que não tenham completado três anos de mandato o Prefeito exorbitou em seu poder regulamentador, desatendendo à disposição legal que prevê a extinção do mandato do Conselheiro somente nas hipóteses de renúncia, ausência injustificada por mais de noventa dias consecutivos ou pela falta a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso de um ano", continua a parlamentar.


Para a petista, "embora o Prefeito tenha a faculdade de escolher e indicar parte do Conselho, essa indicação deve obedecer ao prazo do mandato que é de três anos. A renovação somente pode acontecer com o fim do mandato. É manifesta a ilegalidade da substituição a qualquer tempo".


Na justificativa de seu decreto, Crespo argumentou que "em qualquer caso, os membros do Conselho Municipal de Educação não eleitos, ou seja, aqueles indicados pelo Prefeito e que não pertencem aos quadros dos seguimentos da educação apontados no § 1º do art. 4º (da lei nº 4575/1994), se assemelham a cargo de confiança de demissão ad nutum (resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente), pois são de livre escolha do Chefe do Executivo".


Para o presidente do CMESO, prof. Dr. Alexandre da Silva Simões, "a destituição de membros de um Conselho Municipal durante a vigência dos seus mandatos não pode ser considerada uma ação normal ou republicana. Os Conselhos Municipais não existem para ser nem oposição sistemática nem meros cartórios que chancelam as posições da administração pública. São instância de debate em prol dos interesses da população, o que evidentemente requer independência dos seus membros para o exercício de suas atividades", escreveu ele em suas redes sociais.


"Embora fique honrado de trabalhar com esses novos colegas, entendo que esta destituição gera um precedente que permitirá a substituição de membros de todo Conselho e em qualquer tempo de acordo com os interesses políticos vigentes, o que, na prática, inviabiliza a atuação desses colegiados e traz uma enorme insegurança jurídica danosa para os interesses do município", conclui ele.


André Canevalle Rezende

Assessoria de Imprensa

(15) 99601-7667

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