Câmara aprova em segunda discussão o IPTU Progressivo no Tempo
Câmara aprova em segunda discussão o IPTU Progressivo no Tempo
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, em segunda discussão nesta terça-feira (02), o projeto de lei nº 139/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT Sorocaba), que regulamenta a Lei Municipal nº 10.497/13, que prevê a aplicação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) Progressivo no Tempo para imóveis acima de mil metros.
Segundo o projeto, "O imóvel caracterizado como solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, cujo proprietário tenha sido regularmente notificado para promover seu adequado aproveitamento e tenha descumprido as condições e os prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será tributado pelo IPTU Progressivo no Tempo, mediante aplicação de alíquotas majoradas anualmente pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15% (quinze por cento)", estipula o Artigo segundo do PL. O IPTU Progressivo no Tempo aplica-se, inclusive, aos imóveis que possuem isenção.
Segundo Iara Bernardi, o IPTU progressivo no tempo é uma consequência de um outro instrumento, chamado parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC). Ambos são previstos pela própria Constituição Federal (art. 182), regulamentados pelo Estatuto da Cidade e previsto em Sorocaba pela Lei Nº 10497 de 10 de Julho de 2013 de autoria do então Vereador José Antônio Caldini Crespo, e no capítulo III da Lei Nº 11.022, de 16 de Dezembro de 2014.
"Ou seja, não se trata de uma decisão governamental, mas sim de uma política pública de Estado, obrigatória, portanto. O que ocorre é que não fora implementada, e esta lei visa regulamentar ações para sua execução", afirma a parlamentar.
De acordo com o projeto, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário do imóvel tenha cumprido a obrigação de parcelá-lo, edificá-lo ou utilizá-lo, conforme o caso, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária poderá acionar a Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais para proceder à desapropriação desse bem com pagamento em títulos da dívida pública.
"Trata-se se de combater a ociosidade de imóveis nas regiões da cidade dotadas de infraestrura básica. Tal ociosidade normalmente decorre de atitudes especulativas, quando os proprietários aguardam condições vantajosas financeiramente para comercializá-los. Além disso, tais imóveis degradam o entorno onde se localizam, quando a limpeza e manutenção não são feitas pelos proprietários e até por mecanismos de gentrificação do espaço urbano", defende Iara.
02/04/2019
André Canevalle Rezende
Assessor de Imprensa
(15) 99601-7667
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