Câmara aprova, em primeira discussão, Frente Parlamentar para a Cidadania das Pessoas Portadoras de IST/HIV/AIDS e das Hepatites Virais
Câmara aprova, em primeira discussão, Frente Parlamentar para a Cidadania das Pessoas Portadoras de IST/HIV/AIDS e das Hepatites Virais
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou nesta quinta-feira (14), em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 18/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT Sorocaba), que cria a Frente Parlamentar para a Cidadania das Pessoas Portadoras de IST/HIV/AIDS e das Hepatites Virais.
"Nos últimos anos, as IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais vêm colocando novos desafios para as políticas públicas. Para enfrentá-los, é importante situá-los nacionalmente, em sentido amplo, e, de forma especifica, no setor saúde", discorre a parlamentar em seu projeto.
De acordo com a propositura, "no Brasil, as populações marginalizadas são as que têm maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde, de assistência, à informação e à educação. Na maioria das vezes essas pessoas estão à margem das políticas públicas, e isso dificulta as ações que visam à prevenção, ao diagnóstico precoce e até mesmo à assistência. São populações mais vulneráveis devido à exclusão social em que se encontram dentro da própria estrutura social - pessoas, enfim, que são mais atingidas por doenças infectocontagiosas, entre elas o HIV e Hepatites C e B".
"A Frente Parlamentar para a Cidadania das Pessoas Portadoras de IST/HIV/AIDS e das Hepatites Virais da Cidade de Sorocaba, terá caráter suprapartidário, tendo como objetivo reunir parlamentares que se comprometam a pautar projetos sobre IST/HIV/AIDS e das Hepatites Virais, apoiar discussões políticas para reduzir a incidência e a vulnerabilidade da população brasileira perante o HIV e das Hepatites Virais, combater o preconceito e defender a inclusão social das pessoas infectadas", afirma a parlamentar.
Lotes para moradores em área de risco – Também de autoria de Iara Bernardi, a Câmara aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei nº 312/2018, que altera a redação do inciso V, art. 2º da Lei Municipal 11.361 de 2016, e permite a doação de lotes a pessoas moradoras de áreas de risco.
"A Lei original restringe a doação desses lotes às pessoas moradoras em área de risco por enchente, alagamento e inundação. Nosso PL amplia para áreas de risco que não sejam atingidas por fatores como enchente, alagamento e inundação, mas ainda assim são de risco", diz a parlamentar.
Foto anexa
14/02/2019
André Canevalle Rezende
Assessor de Imprensa
(15) 99601-7667
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