Serviços de contabilidade de APMs poderão ser subvencionados pelo FAED

Serviços de contabilidade de APMs poderão ser subvencionados pelo FAED

Os vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba aprovaram, em segunda e definitiva discussão, o projeto de lei nº 290/2018, de autoria do Executivo, que estabelece que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), subvencione a contratação de serviços de contabilidade para as Associações de Pais e Mestres. O Faed foi criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014.

O projeto aprovado é de autoria do Executivo, mas encampa outro projeto, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT Sorocaba), que foi vetado pelo prefeito por vício de origem, ou seja, ele tinha que ser proposto pelo Poder Executivo. Em sua justificativa, o Prefeito José Crespo (DEM) reconhece que o atual PL se baseia no de Iara.

Segundo a justificativa do projeto, "apesar de legalmente amparada pelo poder público, as APMs são independentes, possuem Inscrição Estadual e CNPJ próprios e, portanto, precisam prestar contas ao fisco. Como os diretores das APMs prestam serviços voluntários, são eles quem subsidiam financeiramente o contador, profissional que obrigatoriamente assina a prestação de contas da associação. Ou seja, os pais de alunos, voluntários da APMs, pagam para realizar um serviço voluntário ao Poder público, isso é inaceitável", escreve.

"Hoje, os serviços de contabilidade são bancados pelos próprios membros das APMs, o que é um equívoco muito grande. Esse projeto é de grande importância para as Associações, e visa a corrigir esse equívoco histórico", comemora Iara.

A Associação de Pai e Mestres (APM) é uma das formas de participação da comunidade na administração escolar, ou seja, uma ferramenta de gestão democrática, assim como os Grêmios Estudantis e os Conselhos de Escola.

"A APM é uma associação sem fins lucrativos que representa os interesses comuns dos profissionais e dos pais dos alunos de uma escola. A ideia é que a opinião deles colabore com a gestão sempre com o objetivo de impactar positivamente na aprendizagem dos alunos e na qualidade da Educação oferecida pela escola", diz a justificativa do projeto de lei aprovado, que seguirá para a Comissão de Redação e depois para a sanção do Prefeito.

06/12/2018

André Canevalle Rezende
Assessor de Imprensa
(15) 99601-7667

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